O que mais me emociona são pessoas.
Deve ser por isto que escolhi trabalhar no Terceiro Setor e me aplicar no atendimento em Entidades Filantrópicas desde a infância. Por muito tempo atendi pessoas portadoras de necessidades especiais e com isto adquiri conhecimento, embora superficial da causa.Aprendi que na vida tudo é transitório. Sim.
Tudo na vida passa. Só as grandes iniciativas persistem. Esquecemos com facilidade as lutas de alguns heróis e assim, passam pela vida despercebidos das grandes conquistas. Pensando nisto, hoje, enquanto caem as Bolsa de Valores no mundo por causa do Super "Star" Bush e de suas malditas crenças, parei para pensar nesta canção que gosto muito e que me faz lembrar de apostas dignas, como a Para Olimpíadas,Entidades Filantrópicas.Pessoas comuns, com problemas comuns não podem saber o que é ser especial, portador de deficiência e outras dificuldades que só quem passa por isso sabe o que é.
Na verdade, eu também passei despercebida por estes problemas durante 36 anos. Ontem, dia 29 de Setembro de 2008, completou - se o ciclo de 1 ano de deficiência parcial, que me pôs dependente de um par de muletas. Não sei quanto tempo isto vai durar. Particularmente acredito que será para toda a vida. Embora os médicos finjam não ver que estou com problemas para flexionar o joelho esquerdo e a dificuldade de locomoção que me impede quase todas as atividades anteriores.
Foram longos anos sem perceber de fato que algumas pessoas eram portadoras de dificuldades especiais.Quem me conhece sabe que mesmo assim, sempre que em frente ao problema, resolvi situações complexas, atendendo as dificuldades que se apresentaram de forma clara e objetivando mais a cidadania que o assistencialismo indigno e ineficaz.
Sendo assim, hoje, neste dia especial para mim, quando conscientizo – me de minha própria deficiência, uso este espaço para deixar claro a todos que sou outra pessoa e que pretendo lutar pelos direitos destes que são meus companheiros e que em muitas das vezes, tem necessidades superiores às minhas.
Leia e cante junto
Enquanto houver sol
Sergio Britto
Quando não houver saída
Quando não houver mais solução
Ainda há de haver saída
Nenhuma idéia vale uma vida (*)
Quando não houver esperança
Quando não restar nem ilusão
Ainda há de haver esperança
Em cada um de nós, algo de uma criança
Enquanto houver sol, enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol, enquanto houver sol
Quando não houver caminho
Mesmo sem amor, sem direção
A sós ninguém está sozinh
oÉ caminhando que se faz o caminho
Quando não houver desejo
Quando não restar nem mesmo dor
Ainda há de haver desejo
Em cada um de nós, aonde Deus colocou
Enquanto houver sol, enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol, enquanto houver sol
Elisabeth Lorena Alves
Folhei-me, olhe-me com carinho, ou como o desejo te permitir. Sou teu livro, abra-me com cuidado, para que eu possa durar sempre mais. Este não é um blog qualquer, são as páginas de minha vida. Descubra-me aos poucos... Leia-me!
terça-feira, setembro 30, 2008
segunda-feira, setembro 29, 2008
Projeto Alternativo ao Sorria Brasil
Projeto Alternativo ao Sorria Brasil
A proposta para a criação de um Programa específico de Saúde, surgiu uma conversa antiga com a Ana Cleide, presidente da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes.
Ela possuí parte de um equipamento Odontológico e precisávamos de um profissional da área para determinar quais peças faltavam.Por se tratar de um projeto social, os profissionais procurados não demonstraram nenhum interesse, o que engavetou nossa proposta, que acabou sendo apenas uma análise da situação, mas não passou disto.Isto por que estávamos ainda no gênese do que deveria ser Um Projeto de Saúde Bucal.
Em várias conversas posterior ao fato, o assunto chegou a vir a baila.Sendo assim, ao receber em nossa Associação a presença do senhor Hugo Mendes, na tarde de 24 de Setembro do presente, acabei por ressuscitar um sonho de uma grande amiga – até por que vem de encontro com a necessidade da nossa comunidade
Afinal a Ana Cleide não é só uma Entidade parceira, é uma grande amiga que está sempre pronta para atender – nos em nossas necessidades. Sempre apoiando a minha pessoa, desde que iniciei em trabalho com entidades, aqui no bairro, vindo se outro.
Sendo assim, não poderia deixar de lado esta pessoa que sempre procura atender sua comunidade e até outros indivíduos, sem perguntar nada e sem esperar receber nada em troca.
A necessidade deste tipo de atendimento de saúde aqui no bairro é enorme e sem estatísticas, já que pesquisar sobre o assunto se torna um problema, pois os postos dizem que atendem toda a demanda, mas nós moradores e trabalhadores sabemos que isto são inverdades.
Aqui no Centro de Comunicação Social – em formação, porém já trabalhando ativamente – pensamos num conjunto de idéias para solucionar os problemas de nossa comunidade, tão acostumada a ser lesada por interesse de terceiros que achegam-se a nosso bairros apenas com a intenção de obter ganhos pessoais,políticos ou financeiros, deixando-nos depois, órfãos.
Baseado nesta idéia,juntamo-nos enquanto entidades para solucionar os problemas advindos destes desencontros e criamos o Programa Vida no Vale, que culminou com a criação do Centro de Comunicação Social.
O Programa apóia-se no desenvolvimento geral da área da Saúde, principalmente bucal, que nos últimos anos experimentou uma grande dificuldade no bairro e entidades sérias da região não ficaram alheias a este processo de desrespeito e indignidade patrocinados pelos poderes públicos, que tendem a ferir os direitos da população carente e diminuí-los com o passar dos anos e o nascer de leis absurdas, que apenas lesam a comunidade.
Foi pensando em problemas como este que entidades como a ACOFRAPI, o Projeto Vida no Vale, Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes, Associação do Jardim Marilene e região entre outra que agora se achegam que estuda as necessidades do bairro e suas entidades, a partir de cada nova adesão.Adesões estas que intensificam nossa luta e concentrou-se em cada área para a execução de trabalhos que não sejam apenas paliativos, mas verdadeiras fontes que torne nossos irmãos dignos.
Percebemos nestes poucos dias que as coisas ainda continuam difíceis,mas o fato de partilharmos nossas idéias e ideais tem tornado nossa busca prazerosa e estamos já colhendo os primeiros louros desta grande amizade.
O novo programa dará reconhecimento institucional a este esforço e melhores condições para ampliar e aprofundar esse trabalho, até então realizado de forma humilde. A parceria que podemos fazer com o Projeto Sorria Brasil é, por um lado, a resposta decorrente da procura dos associados por serviços odontológicos e das entidades, por outro lado, do fato de o mesmo atende os requisitos básicos para esta, já que em seu texto de apresentação, o programa aceita que pessoas de entidades sejam atendidas e reconhecem a importância de nosso papel social.
O objetivo principal do Programa Alternativo de Atendimento Bucal,é diminuir a distância entre o atendimento da Comunidade pelo cirurgião dentista. Para tanto, aproveitando – nos do equipamento da Associação de Mulheres e Crianças do Jardim Bandeirantes, cuja presidente, dona Ana Cleide,está disposta a permitir o uso e abre as portas para que ocupemos o seu espaço. É assim que nós agimos em Guaianases, unindo nossas forças.É mais uma parceria que tem tudo para dar certo.
De um lado as entidades locais e de outro, o Projeto Sorria Brasil, estarão atendendo a nossa Comunidade. Nosso intermediário nesta Parceria é o Professor e Pedagogo Hugo Mendes, que esta convidado para fazer parte de nossa equipe e será bem vindo.
Maiores informações você pode adquirir em nossos telefones 2016-1971 e 8830-4459, ou em nossa Secretaria, no Horário das 10:00 às 14:00.
Elisabeth Alves
Anônimos Benfeitores ... Conheça Guaianases...Gildo
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Falando um pouco sobre o Gildo, assessor do Guilherme Gianetti, e aproveitando, deixando algo sobre este também...
Um bom político pode ser destruído por possuir uma péssima assessoria. Um político ruim, pode tornar-se um grande homem, também em conseqüência do trabalho de seus colaboradores. E até quem passaria despercebido pelos corredores da Política, pode destacar-se, caso tenha uma assessoria qualificada e atenta.
O que acontece é que bons colaboradores podem, estes sim, serem esquecidos.
Houve em Guaianases uma figura política controversa – embora particularmente não tenha nada contra para falar dele.
Seu gênio forte e sua fama eram patrocinadores comuns de grandes desentendimentos nos corredores político local. Filho - de fato – de Guaianases, descendia de família tradicional do bairro, Guilherme era um bom moço e bonito também, que se diga a verdade.Ser humano como outro qualquer tinha seus defeitos, mas como político lutou bravamente e sozinho por nosso bairro.
E para ajuda-lo a atender a comunidade, trouxe para sua equipe o Gildo.
Gildo era um ‘cara’ muito legal. Não conheço sua história pessoal,mas como político, o homem era fera. Sábia escolha a de Guilherme gianetti.
Ambos conhecedores das deficiências do bairro, juntavam forças com a comunidade para atender todas elas, ou as possíveis.
Lembro – me que quando o senhor José Olímpio era Administrador Regional de Guaianases, houve uma chuva danada, que desabrigou muita gente. Como agente do CIC – Centro de Integração da Comunidade – que na época funcionava nas dependências da Prefeitura, fui obrigada a fazer as triagens. Nunca chorei tanto pelos problemas dos outros como na época.Pessoas sem casa, móveis e até, sem dignidade, implorando um pedaço de pão, qualquer coisa.Sen perguntar de qual partido era o administrador, Gildo e Guilherme Gienetti, juntaram forças com diversas frentes, atenderam os prejudicados. Gildo, através do Escritório Político do Guilherme Gianetti e por seus próprios esforços – doou um sem número de beliches, com colchões, para a campanha. Outras pessoas colaboraram, como já disse, mas o que ficou marcado para mim esta ajuda, afinal, outros ditos filhos de Guaianases, negaram –se a aderir a frente de apoio, pois fora criada por José Olímpio, que não era do partido da maioria dos desnaturados.Guilherme Gianetti e Gildo também não eram do mesmo partido que seu José Olímpio Silveira de Moraes, mas esforçaram –se ao extremo nesta luta.
E em outras.
Foi meu irmão Elcio, prestou serviços de rua ao Guilherme Gienetti, mas conheci o Gildo através da Dona Dja, fundadora da AMBG.
Por muito tempo pude contar com o Gildo. Foram muitas cadeiras de rodas, colchões especiais, fraldas geriátrica e até cestas básicas, que pudemos repassar a comunidade através de Gildo.
No início de 2001 fui para o Rio de Janeiro, conhecer alguns projetos sócias e fazer algumas experiências, acabei ficando distante de pessoas como Gildo. Ao voltar fiquei sabendo que ele partira. Foi descansar. Com já tinha ido, cedo demais, Guilherme Gianetti. Acredito que este não conseguiu ficar sem a assessoria do outro.
Foi quando fiquei sabendo que éramos vizinhos. Ele morava próximo a Praça Nossa Senhora da Glória e eu, quando fico por aqui, moro na Praça Gonçalo Ravasco.
Era tarde demais para conhecer melhor a grande figura que foi o Gildo, mas nunca é tarde para tornar público um agradecimento.
Aí vai uma Lei de Guilherme Gianetti
Esta Lei me lembra a dona Rute Karbistein.
É lei, desde 1997 todo dia 9 do mês de julho é feriado civil no Estado de São Paulo. Você sabe o motivo?
A celebração é em memória ao dia em que o povo paulista pegou em armas para lutar pelo regime democrático no País, deflagrando a Revolução Constitucionalista de 1932.
A data garante folga hoje a todos os funcionários públicos estaduais, salvo aqueles em regime extraordinário, como profissionais das áreas da saúde e segurança. Empregadores da iniciativa privada têm a liberdade de adotar ou não o feriado.
O feriado surgiu com uma lei federal que dispõe sobre feriados estaduais. A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, definiu que a data magna de cada Estado da nação fosse transformada em feriado civil. Assim, cada unidade da federação teve liberdade para escolher qual o dia do ano deveria ser guardado. No caso de São Paulo, o dia escolhido foi 9 de julho.A data foi oficializada pelo Projeto de Lei n.º 710/1995, do deputado estadual Guilherme Gianetti. Aprovado pela Assembléia Legislativa, o PL deu origem à Lei Estadual n.º 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo governador Mário Covas. Por se tratar de lei estadual, o feriado não requer manutenção através de legislação específica, como a assinatura de um decreto renovando-o ano após ano.
Por que 9 de Julho?
A Revolução Constitucionalista de 1932 foi um movimento armado ocorrido entre julho e outubro de 1932 e tinha por objetivo a derrubada do governo do presidente Getúlio Vargas. Ele havia assumido o poder em 1930.
Com um governo provisório, mas de amplos poderes, Vargas fechou o Congresso Nacional, aboliu a Constituição e depôs todos os governadores. Insatisfeita, a população iniciou protestos e manifestações, como a do dia 23 de maio, que terminou num conflito armado. A revolução então acabou eclodindo no dia 9 de julho, sob o comando dos generais Bertolo Klinger e Isidoro Dias.
O levante se estendeu até o dia 2 de outubro de 1932, quando os revolucionários perderam para as tropas do governo. Mais de 35 mil paulistas lutaram contra 100 mil soldados de Getúlio Vargas. Cerca de 890 pessoas morreram nos combates. Getúlio Vargas permaneceu no poder até 1945, mas já em 1934 era promulgada uma nova Constituição dando início a um processo de democratização. Sinal de que o sangue paulista não foi derramado em vão.
A lei na íntegra
A seguir, confira o texto da lei estadual que define como feriado o dia 9 de Julho.
Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997
(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB)
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
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Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997
(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti - PMDB)
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
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Por reconhecimento dos trabalhos de Guilherme Gianetti
Blog do Itaim
CEU Jambeiro - José Guilherme Gianetti
Sessão ordinária em Homenagem a Guilherme Gianetti
...
5 - Presidente JORGE CARUSO
Acolhe o pedido. Registra o pesar pela morte do ex-Deputado Guilherme Gianetti. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 25/10, à hora regimental, com ordem do dia. Lembra-os da sessão solene, hoje às 20 horas, em homenagem ao Mercado de Seguros. Levanta a sessão.
PEQUENO EXPEDIENTE
O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a ler:
Deputado Guilherme Gianetti
Faleceu ontem, dia 23 de outubro de 2005, às 15 horas em São Paulo, vitimado por uma parada cardíaca o ex-Deputado Estadual José Guilherme Gianetti. Nascido em São Paulo, Estado de São Paulo, em 16 de março de 1961, era filho de Miguel Carmine Gianetti e dª Eneida Simões Gianetti.
Era bacharel em Ciências Jurídicas e empresário.
Ingressou na vida pública, quando foi eleito, em 15 de novembro de 1988, Vereador, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB do qual foi um dos fundadores e presidente do seu Diretório Zonal de Guaianases, à Câmara dos Vereadores do Município de São Paulo, com 13.965 votos. Na 10ª legislatura (1989/1992) foi 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, na sessão legislativa de 1992. Integrou a Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, entre os anos de 1989 a 1992, tendo, no período de 01/01/1991 a 15/05/1991, em substituição ao vereador Bruno Feder, exercido a presidência da referida comissão.
No pleito de 03 de outubro de 1992, candidatou-se à reeleição, também pelo PMDB, obtendo 19.103 votos. Tomou posse em 1º de janeiro de 1993 na Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido 1º Secretário da Mesa Diretora da edilidade paulistana no ano de 1994 e foi membro da Comissão de Finanças e Orçamento no ano de 1993. Exercia seu mandato, quando em 15 de março de 1995 renunciou à vereança, por ter sido eleito Deputado Estadual.
Nas eleições de 03 de outubro de 1994 obteve 34.765 votos, quando concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, na Coligação "São Paulo de Todos Nós", integrada pelo PMDB, PL e PSD.
Na 13ª Legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo (1995-1999), foi membro efetivo da Comissão de Finanças e Orçamento, e no biênio 1997/1999 foi substituto das Comissões de Assuntos Metropolitanos e na de Economia e Planejamento. Foi vice-líder da bancada do PMDB na ALESP.
Em 04 de outubro de 1998, candidatou-se novamente ao Palácio 9 de Julho, também pelo PMDB, obtendo apenas uma suplência.
Era casado com dª Vanderlí Alves Moreira Gianetti, com quem teve dois filhos: Ana Catarina e José Guilherme.
O corpo do ex-Deputado Guilherme Giannetti foi velado no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, e o enterro será realizado às 15:00 horas de hoje, no Cemitério do Lajeado, em Guaianases, nesta Capital.
O Deputado Guilherme Gianetti era autor da Lei nº 9.497 de 5 de março de 1997, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que instituiu o feriado estadual de 9 de julho, em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932.
Por esse motivo, Sr. Presidente, levando em conta a comoção que toma a todos nós, Deputados que convivemos com o Deputado Gianetti, e a tradição desta Casa de homenagear os ex-Deputados, no seu passamento, solicito o levantamento da presente sessão.
O SR. Antonio Salim Curiati - PP - Como Líder do PP, quero registrar meu pesar pelo acontecido. Conheci Guilherme Gianetti, grande líder da Zona Leste, que merece e sempre mereceu de todos nós o maior respeito. Associo-me à manifestação que o nobre Deputado Milton Flávio está oferecendo ao seu companheiro.
Gostaria de trazer a esta Casa um acontecimento também funesto. Faleceu um grande companheiro nosso, um líder político da melhor qualidade, o Sr. Osvaldo Gobbo, grande agricultor da cidade de Coronel Macedo. Praticamente no mesmo instante em que faleceu Guilherme Gianetti faleceu o Sr. Osvaldo Gobbo, às 15 horas, jogando bola, tendo sido enterrado ontem, às 15 horas, na cidade de Taquarituba. Deixo registrado o pesar deste Deputado e, tenho certeza, dos demais colegas desta Casa.
O Sr. Presidente - Jorge Caruso - PMDB - Esta Presidência, em tradição a esta Casa, diante das palavras dos Deputados Milton Flávio e Antonio Salim Curiati, também manifesta seu pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Vereador da cidade de São Paulo, José Guilherme Gianetti, nosso companheiro do PMDB. Também tive um convívio muito próximo com ele, em especial na época em que ele e meu pai foram Vereadores na Câmara Municipal.
Antes de levantar a presente sessão esta Presidência, cumprindo disposição constitucional, adita à Ordem do Dia da sessão ordinária de amanhã os Projetos de lei nºs. 291/01; 1102/03; 982/99; 57/00; 155/02; 323/02; 512/02; 615/03; 640/03; 663/03; 712/03; 1111/03; 1152/03; 1225/03; 1249/03; 176/04; e 214/04 e ainda o Projeto de Lei Complementar nº 09/05, vetados pelo Sr. Governador.
Em face do acordo entre as lideranças esta Presidência, antes de levantar a sessão, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da 155ª Sessão Ordinária, lembrando-os ainda da sessão solene a realizar-se hoje, às 20 horas, com a finalidade de homenagear o Mercado de Seguros.
Está levantada a sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 14 horas e 46 minutos.
Elisabeth Lorena Alves, a amiga
5 - Presidente JORGE CARUSO
Acolhe o pedido. Registra o pesar pela morte do ex-Deputado Guilherme Gianetti. Convoca os Srs. Deputados para a sessão ordinária de 25/10, à hora regimental, com ordem do dia. Lembra-os da sessão solene, hoje às 20 horas, em homenagem ao Mercado de Seguros. Levanta a sessão.
PEQUENO EXPEDIENTE
O SR. MILTON FLÁVIO - PSDB - Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo a ler:
Deputado Guilherme Gianetti
Faleceu ontem, dia 23 de outubro de 2005, às 15 horas em São Paulo, vitimado por uma parada cardíaca o ex-Deputado Estadual José Guilherme Gianetti. Nascido em São Paulo, Estado de São Paulo, em 16 de março de 1961, era filho de Miguel Carmine Gianetti e dª Eneida Simões Gianetti.
Era bacharel em Ciências Jurídicas e empresário.
Ingressou na vida pública, quando foi eleito, em 15 de novembro de 1988, Vereador, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB do qual foi um dos fundadores e presidente do seu Diretório Zonal de Guaianases, à Câmara dos Vereadores do Município de São Paulo, com 13.965 votos. Na 10ª legislatura (1989/1992) foi 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, na sessão legislativa de 1992. Integrou a Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, entre os anos de 1989 a 1992, tendo, no período de 01/01/1991 a 15/05/1991, em substituição ao vereador Bruno Feder, exercido a presidência da referida comissão.
No pleito de 03 de outubro de 1992, candidatou-se à reeleição, também pelo PMDB, obtendo 19.103 votos. Tomou posse em 1º de janeiro de 1993 na Câmara Municipal de São Paulo, tendo sido 1º Secretário da Mesa Diretora da edilidade paulistana no ano de 1994 e foi membro da Comissão de Finanças e Orçamento no ano de 1993. Exercia seu mandato, quando em 15 de março de 1995 renunciou à vereança, por ter sido eleito Deputado Estadual.
Nas eleições de 03 de outubro de 1994 obteve 34.765 votos, quando concorreu ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, na Coligação "São Paulo de Todos Nós", integrada pelo PMDB, PL e PSD.
Na 13ª Legislatura da Assembléia Legislativa de São Paulo (1995-1999), foi membro efetivo da Comissão de Finanças e Orçamento, e no biênio 1997/1999 foi substituto das Comissões de Assuntos Metropolitanos e na de Economia e Planejamento. Foi vice-líder da bancada do PMDB na ALESP.
Em 04 de outubro de 1998, candidatou-se novamente ao Palácio 9 de Julho, também pelo PMDB, obtendo apenas uma suplência.
Era casado com dª Vanderlí Alves Moreira Gianetti, com quem teve dois filhos: Ana Catarina e José Guilherme.
O corpo do ex-Deputado Guilherme Giannetti foi velado no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo, e o enterro será realizado às 15:00 horas de hoje, no Cemitério do Lajeado, em Guaianases, nesta Capital.
O Deputado Guilherme Gianetti era autor da Lei nº 9.497 de 5 de março de 1997, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que instituiu o feriado estadual de 9 de julho, em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932.
Por esse motivo, Sr. Presidente, levando em conta a comoção que toma a todos nós, Deputados que convivemos com o Deputado Gianetti, e a tradição desta Casa de homenagear os ex-Deputados, no seu passamento, solicito o levantamento da presente sessão.
O SR. Antonio Salim Curiati - PP - Como Líder do PP, quero registrar meu pesar pelo acontecido. Conheci Guilherme Gianetti, grande líder da Zona Leste, que merece e sempre mereceu de todos nós o maior respeito. Associo-me à manifestação que o nobre Deputado Milton Flávio está oferecendo ao seu companheiro.
Gostaria de trazer a esta Casa um acontecimento também funesto. Faleceu um grande companheiro nosso, um líder político da melhor qualidade, o Sr. Osvaldo Gobbo, grande agricultor da cidade de Coronel Macedo. Praticamente no mesmo instante em que faleceu Guilherme Gianetti faleceu o Sr. Osvaldo Gobbo, às 15 horas, jogando bola, tendo sido enterrado ontem, às 15 horas, na cidade de Taquarituba. Deixo registrado o pesar deste Deputado e, tenho certeza, dos demais colegas desta Casa.
O Sr. Presidente - Jorge Caruso - PMDB - Esta Presidência, em tradição a esta Casa, diante das palavras dos Deputados Milton Flávio e Antonio Salim Curiati, também manifesta seu pesar pelo falecimento do ex-Deputado e ex-Vereador da cidade de São Paulo, José Guilherme Gianetti, nosso companheiro do PMDB. Também tive um convívio muito próximo com ele, em especial na época em que ele e meu pai foram Vereadores na Câmara Municipal.
Antes de levantar a presente sessão esta Presidência, cumprindo disposição constitucional, adita à Ordem do Dia da sessão ordinária de amanhã os Projetos de lei nºs. 291/01; 1102/03; 982/99; 57/00; 155/02; 323/02; 512/02; 615/03; 640/03; 663/03; 712/03; 1111/03; 1152/03; 1225/03; 1249/03; 176/04; e 214/04 e ainda o Projeto de Lei Complementar nº 09/05, vetados pelo Sr. Governador.
Em face do acordo entre as lideranças esta Presidência, antes de levantar a sessão, convoca V. Exas. para a sessão ordinária de amanhã, à hora regimental, com a mesma Ordem do Dia da 155ª Sessão Ordinária, lembrando-os ainda da sessão solene a realizar-se hoje, às 20 horas, com a finalidade de homenagear o Mercado de Seguros.
Está levantada a sessão.
* * *
- Levanta-se a sessão às 14 horas e 46 minutos.
Elisabeth Lorena Alves, a amiga
Ainda devo reportagens sobre:
- Jorge Teixeira da Costa
- Ednaldo Alves da Costa ( aguardando dados biograficos do próprio para terminar texto )
- Bruno Karbstein
- Ruy Tomihide
- Natalício Vigo
- Francisco Figueiredo Irmão
- Ana Cleide Kanashiro
- e outras figuras de Guaianases
quarta-feira, setembro 24, 2008
Lembranças dos tempos de ACOFRAPI FHILADELFHIA...
Pessoas Importantes...
Fala Geovanne...
Aí vai uma foto do Professor Geovanne - de Biologia - no Núcleo ACOFRAPI Fhiladelfhia, em 2004... Professor maravilhoso, apaixonado pelo trabalho, como prova a foto. No momento de intervalo, entre uma aula e outra, ele confere as atividades de uma de nossas alunas. Esta aí um professor que tem sempre porta aberta aqui na ACOFRAPI. Muito obrigada a este parceiro e voluntário, que apesar de seu trabalho, nunca nos abandona.Com quem podemos contar sempre...
Pessoas São importantes...Tão importantes...
A parceria com a ACOFRAPI e CIJ Guaianases aconteceu durante a Administração de seu Antonio Balbino dos Santos, que nos acolheu com carinho paternal.
Ainda nesta lista estão outras pessoas importantes que fizeram e fazem parte de nossas vidas durante este tempo nas instalações do CIJ Guaianses e EEI Filadelfhia. Pessoas que como Giovanne abandonavam horas de seus dias e trabalho para prestarem serviço voluntário, sem exigir mais que nosso sorriso ainda que cansado, pelas muitas correrias para alcançar nossos objetivos. São pessoas que merecem muito mais que um Obrigada, mas é o que podemos dizer, mesmo sabendo que ficaremos sempre devederes deste grandes corações de pessoas que são importantes sempre.
São deste tempo ainda os professores Rafael e Cipriano - de Matemática- Vivian e Altair - de História - Ivan, Jorge e Luiz Antonio - De Espanhol - Valter e Mônica - Literatura e Gramática - Petrúcio - Geografia - Diana - Biologia - Sadi e Elisete - Inglês. Vai aqui nosso muito obrigado, não só ao amigo e Professor Geovanne, mas atodos que sempre estão transformando nossos sonhos em realidade.Pois acreditamos como o paranoico e certíssimo Raul Seixas:"Sonho que se sonha só é apenas sonho que se sonha. Mas sonho que se sonha junto é realidade"
Fala Geovanne...
Aí vai uma foto do Professor Geovanne - de Biologia - no Núcleo ACOFRAPI Fhiladelfhia, em 2004... Professor maravilhoso, apaixonado pelo trabalho, como prova a foto. No momento de intervalo, entre uma aula e outra, ele confere as atividades de uma de nossas alunas. Esta aí um professor que tem sempre porta aberta aqui na ACOFRAPI. Muito obrigada a este parceiro e voluntário, que apesar de seu trabalho, nunca nos abandona.Com quem podemos contar sempre...
Pessoas São importantes...Tão importantes...
A parceria com a ACOFRAPI e CIJ Guaianases aconteceu durante a Administração de seu Antonio Balbino dos Santos, que nos acolheu com carinho paternal.
Ainda nesta lista estão outras pessoas importantes que fizeram e fazem parte de nossas vidas durante este tempo nas instalações do CIJ Guaianses e EEI Filadelfhia. Pessoas que como Giovanne abandonavam horas de seus dias e trabalho para prestarem serviço voluntário, sem exigir mais que nosso sorriso ainda que cansado, pelas muitas correrias para alcançar nossos objetivos. São pessoas que merecem muito mais que um Obrigada, mas é o que podemos dizer, mesmo sabendo que ficaremos sempre devederes deste grandes corações de pessoas que são importantes sempre.
São deste tempo ainda os professores Rafael e Cipriano - de Matemática- Vivian e Altair - de História - Ivan, Jorge e Luiz Antonio - De Espanhol - Valter e Mônica - Literatura e Gramática - Petrúcio - Geografia - Diana - Biologia - Sadi e Elisete - Inglês. Vai aqui nosso muito obrigado, não só ao amigo e Professor Geovanne, mas atodos que sempre estão transformando nossos sonhos em realidade.Pois acreditamos como o paranoico e certíssimo Raul Seixas:"Sonho que se sonha só é apenas sonho que se sonha. Mas sonho que se sonha junto é realidade"
sábado, setembro 20, 2008
Jesus Teixeira da Costa
Há Controvérsias...
não para mim,valeu Jesus Teixeira da Costa
É por causa de política mesmo que Guaianases é extremamente controverso. Os politiqueiros em geral, sempre estão levantando questão sobre qualquer figura política local. Aproveitando os muitos preconceitos da população.E alguns políticos também usam esta arma aqui, aderindo aos boatos e aumentando-os.
Estive pensando em um homem diferente.Uma figura muito conhecida aqui em Guaianases. O senhor Jesus Teixeira da Costa. Aquele mesmo, que dá nome ao Hospital Geral de Guaianases e tem um busto na praça central, perto da Biblioteca...Isto se não retiraram de novo.
Não conheci seu Jesus pessoalmente, só de ouvi falar e,confesso que no meio em que circulo os comentários não são muito elogiosos.Assim, nunca parei para pensar neste homem. Confesso,de novo, que a poucos dias as coisas mudaram. Neste dia, meu pai, falava mais que o homem da cobra dentro de casa enquanto eu tentava ler meu Luiz Fernando Veríssimo.Como não conseguia concentrar-me, acabei ouvindo parte do que ele dizia e, era elogioso. Percebi que se tratava de Jesus Teixeira da Costa.
Passei a prestar atenção. Foi assim que descobri que e vivia para cima e para baixo, trazendo tudo quanto é gente para conhecer os problemas de nosso bairro.Que não podia ver uma ponte quebrada, uma rua alagada ou um entulho esquecido, que este homem saía atrás de quem pudesse atendê-lo e que em muitas vezes obteve sucesso.Então saí procurando dados sobre e esta figura, que patrocinava times de futebol e de bocha e ainda tinha tempo para trocar idéia com a população. Descobri até que ele conversava com meu avó e seu Noé na Rua da Biquinha - eles eram marreteiros ali - e que nunca deixava de falar com quem quer que fosse quando encontrava-se na presença de alguma autoridade.
Trabalhava por nosso bairro e chegou a tentar representar-nos nas grandes Casas, não conseguindo eleger-se – provavelmente pela ingratidão de nosso povo – ex combatente, Jesus Teixeira da Costa nunca perdeu o animo e até seus últimos dias,preocupava-se com este bairro.Tinha por amigo o Professor Martins e era extremamente reservado, mantendo sua vida pessoal longe de sua figura pública. Em minhas pesquisas para este “post” conversei com alguns moradores antigos de Guanases, que confirmaram estas informações. Seu Xavier – conhecido aqui como Xavier da 68º- e um dos que confirmam a postura digna de Jesus Teixeira da Costa, com que manteve conhecimento e de quem sente saudades.
Por ser uma pessoa reservada, Jesus Teixeira da Costa não deixa registro público de sua vida pessoal. Assim, o máximo que consegui chegar foi que teve um matrimônio longo e feliz com a Professora Araci Zebral Teixeira e teve 9 filhos, que obviamente viviam a margem de sua vida pública.
Confesso que analisando estes fatos, cheguei a conclusão que ele merecia figurar neste espaço, mesmo não sendo tão anônimo assim, embora muitos o veja hoje apenas como o patrono do Hospital Geral e da Praça Jesus Teixeira da Costa, onde seu busto foi incinerado de forma desrespeitosa.
Mesmo sendo uma figura tão controversa – e se não fosse isto não seria Guaianases – resolvi assumir as responsabilidades de postar esta homenagem a este homem forte que tanto fez por nós.
Aqui vai meu o meu muito obrigada.
E como não posso agradecer a ele, agradeço aos seus, que com certeza sofrem com o esquecimento deste ente por parte do povo que ele, muitas vezes preferiu servir a dar maior atenção aqueles que realmente o amava: seus filhos.Meu obrigada vai para a família Teixeira da Costa.É por causa de política mesmo que Guaianases é extremamente controverso. Os politiqueiros em geral, sempre estão levantando questão sobre qualquer figura política local. Aproveitando os muitos preconceitos da população.E alguns políticos também usam esta arma aqui, aderindo aos boatos e aumentando-os.
Estive pensando em um homem diferente.Uma figura muito conhecida aqui em Guaianases. O senhor Jesus Teixeira da Costa. Aquele mesmo, que dá nome ao Hospital Geral de Guaianases e tem um busto na praça central, perto da Biblioteca...Isto se não retiraram de novo.
Não conheci seu Jesus pessoalmente, só de ouvi falar e,confesso que no meio em que circulo os comentários não são muito elogiosos.Assim, nunca parei para pensar neste homem. Confesso,de novo, que a poucos dias as coisas mudaram. Neste dia, meu pai, falava mais que o homem da cobra dentro de casa enquanto eu tentava ler meu Luiz Fernando Veríssimo.Como não conseguia concentrar-me, acabei ouvindo parte do que ele dizia e, era elogioso. Percebi que se tratava de Jesus Teixeira da Costa.
Passei a prestar atenção. Foi assim que descobri que e vivia para cima e para baixo, trazendo tudo quanto é gente para conhecer os problemas de nosso bairro.Que não podia ver uma ponte quebrada, uma rua alagada ou um entulho esquecido, que este homem saía atrás de quem pudesse atendê-lo e que em muitas vezes obteve sucesso.Então saí procurando dados sobre e esta figura, que patrocinava times de futebol e de bocha e ainda tinha tempo para trocar idéia com a população. Descobri até que ele conversava com meu avó e seu Noé na Rua da Biquinha - eles eram marreteiros ali - e que nunca deixava de falar com quem quer que fosse quando encontrava-se na presença de alguma autoridade.
Trabalhava por nosso bairro e chegou a tentar representar-nos nas grandes Casas, não conseguindo eleger-se – provavelmente pela ingratidão de nosso povo – ex combatente, Jesus Teixeira da Costa nunca perdeu o animo e até seus últimos dias,preocupava-se com este bairro.Tinha por amigo o Professor Martins e era extremamente reservado, mantendo sua vida pessoal longe de sua figura pública. Em minhas pesquisas para este “post” conversei com alguns moradores antigos de Guanases, que confirmaram estas informações. Seu Xavier – conhecido aqui como Xavier da 68º- e um dos que confirmam a postura digna de Jesus Teixeira da Costa, com que manteve conhecimento e de quem sente saudades.
Por ser uma pessoa reservada, Jesus Teixeira da Costa não deixa registro público de sua vida pessoal. Assim, o máximo que consegui chegar foi que teve um matrimônio longo e feliz com a Professora Araci Zebral Teixeira e teve 9 filhos, que obviamente viviam a margem de sua vida pública.
Confesso que analisando estes fatos, cheguei a conclusão que ele merecia figurar neste espaço, mesmo não sendo tão anônimo assim, embora muitos o veja hoje apenas como o patrono do Hospital Geral e da Praça Jesus Teixeira da Costa, onde seu busto foi incinerado de forma desrespeitosa.
Mesmo sendo uma figura tão controversa – e se não fosse isto não seria Guaianases – resolvi assumir as responsabilidades de postar esta homenagem a este homem forte que tanto fez por nós.
Aqui vai meu o meu muito obrigada.
Elisabeth Lorena
Bom Final de semana, pessoal... Saudade
Esta semana foi muito corrida para mim.Acabei deixando as coisas acumularem sobre a mesa e na vida, mas não desanimo fácil...Deus querendo ainda tem mais uma semana. Vou trabalhar mais e melhor.Espero ser um sucesso sempre.
E para vocês deixo:
Saudade
Um dia a maioria de nós irá se separar.
Sentiremos saudades de todas as conversas jogadas fora, as descobertas que fizemos, dos sonhos que tivemos, dos tantos risos e momentos que compartilhamos.
Saudades até dos momentos de lágrimas, da angústia,das vésperas de finais de semana, de finais de ano,
enfim... do companheirismo vivido.
Sempre pensei que as amizades continuassem para sempre.
Hoje não tenho mais tanta certeza disso.
Em breve cada um vai pra seu lado,
seja pelo destino,ou por algum desentendimento, segue a sua vida, talvez
continuemos a nos encontrar, quem sabe... nos e-mails trocados.
Podemos nos telefonar conversar algumas bobagens...
Aí os dias vão passar, meses... anos... até este contato tornar-se cada vez mais raro.
Vamos nos perder no tempo...
Um dia nossos filhos
verão aquelas fotografias e perguntarão:
Quem são aquelas pessoas?
Diremos...
Que eram nossos amigos.
E... isso vai doer tanto!
Foram meus amigos, foi com eles que vivi
os melhores anos de minha vida!
A saudade vai apertar bem dentro do peito.
Vai dar uma vontade de ligar, ouvir aquelas vozes novamente...
Quando o nosso grupo estiver incompleto...
nos reuniremos para um último adeus de um amigo.
E entre lágrima nos abraçaremos.
Faremos promessas de nos encontrar
mais vezes daquele dia em diante.
Por fim,
cada um vai para o seu lado
para continuar a viver a sua vidinha isolada do passado.
E nos perderemos no tempo...
Por isso, fica aqui um pedido deste humilde amigo:
não deixes que a vida passe em branco, e que pequenas
adversidades sejam a causa de grandes tempestades...
Eu poderia suportar, embora não sem dor,
que tivessem
morrido todos os meus amores,
mas enlouqueceria se
morressem todos os meus amigos!
quinta-feira, setembro 18, 2008
Guaianases velho de guerra...
História de Guaianases
A formação do bairro de Guaianases, em breve relato, iniciou-se com o aldeamento dos Índios Ururaí em São Miguel Paulista e Guarulhos, com a data passada em 12 de outubro de 1580, por Jerônimo Leitão " Capitão desta Capitania em São Viscente", através da qual foram concedidas terras aos Índios Seis léguas em quadra ao longo do rio Ururaí (hoje tietê), as quais começaram a partir donde acabar a data de João Ramalho e de seus filhos e vão pelo rio corrente tanto de um lado como outro, até acabarem as ditas seis léguas em quadra... com condições de sesmarias conforme ordenação de El rei nosso senhor de hoje para todo o sempre...(extraídos da Câmara de São Paulo, 1622 vol. I).Assim, prosseguiu o chamado aldeamento até total extinção dos Índios, por volta de 1820, passando suas terras para o domínio de particulares, durante os anos seguintes.E foi em terra da família Bueno, localizadas (onde hoje situa-se o Cemitério Lajeado) no Vale do Ribeirão Lageado como simples parada e pousada de viajantes, edificada a pedido do Senhor Manoel Joaquim Alves Bueno, uma capelinha e assim como a Cidade de São Paulo, que nasceu em dia Santo, também Guaianases tem um dia Santo como marco principal.É o dia 3 de maio, dia de Santa Cruz, isto porque neste mesmo dia do ano 1861, o vigário da Paróquia de Arujá, João Cardoso de Menezes e Souza, celebrou a primeira missa e procedeu a benção da Capela de Santa Cruz do Lajeado, e ao redor da Capela que foi reedificada em 1872, começou o nascimento do povoado de Guaianases.A princípio chamava-se Lajeado, porém terras, onde cultivavam produtos agrícolas e agropecuários, segundo outras famílias também imigrantes italianos, instalaram-se como comerciantes com a inauguração da Estrada de Ferro norte São Paulo, posteriormente Estrada de Ferro Central do Brasil (REFASA), e (CBTU) Companhia Brasileira de Trens Urbanos, hoje sob controle da (CPTM), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.Em 06/11/1875, o local onde fora construída a Capela, recebeu a designação de Lajeado Velho, e o núcleo vizinho à estação ferroviária, recebeu o nome de Lajeado Novo, o qual no final do século XIX ganhou outra Capela também dedicada a Santa Cruz. Entretanto para que não houvesse confusão, a Igreja Santa Cruz do Lajeado Velho, teve seu orago mudado para Santa Quitéria, que segundo a lenda, seria o nome de uma escrava fugitiva de uma das fazendas existentes na região pertencentes aos padres Carmelitas, sendo capturada e ali sacrificada selvagemente.O Lageado Novo, começou a prosperar com a chegada dos Imigrantes Italianos a partir de 1876, 1891, 1900, 1906, 1912 e 1920, juntando-se com tradicionais famílias já existentes. Foram os primeiros compostos pelas famílias Thadeo; Gianetti; Diório; Premiano Pistócio; Galia; Pucci; Bauto, estes instaladores de Olarias, principal atividade econômica por longo tempo no lugar, que foram as responsáveis pelo fornecimento de tijolos para as construções da cidade São Paulo, principalmente as indústrias e moradias dos bairros da Móoca, Brás, Belém, Mooca, Bom Retiro, Pari, etc.As segundas famílias , Bueno, Pereira, Mariano, Carmo, Pedroso, Moreira, Leme, Cunha, Jordão, Xavier, Leite etc... eram proprietários de grandes áreas de terras, onde cultivavam produtos agrícolas e agropecuários, seguindo outras famílias também de italianos. Instalaram-se como comerciantes em várias atividades as famílias, Calabrez, os Tabelini e Prandini, com o ramo de Secos e Molhados; a família os Iapequini, com a extração e corte de lenhas e madeiras, que também abasteciam as Indústrias do início do século, na cidade de São Paulo.A família Radiante, como fabricantes de vinhos; outras também italianas, dedicavam-se às atividades de fabricação de tachos de cobre como os Vita. Bomfanti, Cornedi e Saqueto ferreiros e carpinteiros.Vinda em 1912 a família Matheus, imigrante espanhola, que através do patriarca Luiz Matheus, funda as Pedreiras Lajeado e São Matheus, que também passou a abastecer a cidade de São Paulo.Contava Lajeado já volta de 1920, com uma população aproximada de 600 habitantes e 100 prédios.Em 1924, a direção da E.F.C.B.(Estrada de Ferro Central do Brasil) atual CPTM, mudou o nome da Estação, para Carvalho de Araújo, em homenagem a um dos Engenheiros da dita ferrovia. Na data de 30/12/29, Lajeado foi elevado à condição de Distrito.Durantes o período de 1920 a 1940, Lajeado teve um desenvolvimento inexpressível, tendo surgido os primeiros loteamentos na década de 1920, como Vila Iolanda(1926),CAIC(1928),Princesa Isabel(1928), parte da fazenda Santa Etelvina(1926), onde chegou a formar-se um pequeno núcleo de imigrantes alemães e austríacos, em número de 12 famílias.Guaianases passa a ter em 1934, população de 1.642 habitantes, possuindo até então uma única Escola Reunidas de Lajeado,fundada em 1873; a Agência de Correios em 1873; uma subdelegacía de policia, criada em 1895 e duas Agremiações Esportivas, o Atlas Lajeadense F.C., cuja fundação ocorreu por volta 1915 e posteriormente a União F.C. fundado em 1934; ambos possuíam boas sedes, onde nos finais de semana, realizavam animados bailes, como também possuíam os melhores esquadrões da região vindo a fundir-se em 1946, criando o atual Guaianases F.C.Possuía também Bandas de Músicas, existindo a primeira no período de 1915 a 1926, e a Segunda Corporação Musical Lira de São Benedito, fundada em 1933, extinta em 1938.Como curiosidade, havia um trecho de estrada de ferro particular, ligando a estação do Lajeado à Fazenda Santa Etelvina, hoje Cidade Tiradentes, cuja instalação ocorreu em 1908, tendo sido extinta em 1937, em cujos trilhos corria um bondinho de passageiros e pequenos vagões de cargas, para transportar lenha, tijolos, pedras, carvão e produtos agrícolas da região da Passagem Funda; outra curiosidade, era a existência de 14 lampiões que serviam como iluminação Pública, localizados nas Ruas;. 15 de Novembro, atual Salvador Gianetti, XI de Agosto (atual Capitão Pucci), Rua. Floriano Peixoto (atual Hipólito de Camargo) e Rua. Santa Cruz (atual Saturnino Pereira), instalados por volta de 1915.Apresentava Lajeado(Guaianases) em 1940, uma população de 2.967 habitantes e 806 prédios (fonte IBGE).O bairro participou na segunda Guerra Mundial, com a ida do pracinha Otelo Augusto Ribeiro, que infelizmente, não retornou à Pátria, morrendo em terras da Itália, mas que por fim, em sua homenagem, tem seu nome em uma das principais ruas de Guaianases.Finalmente o Bairro recebe oficialmente o nome de Guaianases, pela Lei n. 252 de 24/12/48. Palavra de ordem Tupi, isto porque a região fora habitada pela tribo dos Índios Guaianás, até os primeiros séculos do descobrimento do Brasil.Guaianases nos anos 40, passou a desenvolver-se com novos loteamentos, devido acrescente procura e necessidade de mão de obra nas Indústrias de São Paulo, ocorrendo então a migração de pessoas de todos os cantos do Brasil, principalmente do nordeste, que chegando como braço para trabalho, procuraram instalar-se nos bairros periféricos da Capital.Guaianases chegou em 1950, a contar com uma população de 10.143 habitantes, tornando-se por excelência, bairro dormitório; contava nessa época, com único meio de transporte, a valiosa MARIA FUMAÇA da EFCB, até 1958, quando começou a correr os primeiros trens elétricos que até hoje nos servem.A partir da década de 1950, o bairro prosseguiu seu desenvolvimento mais expressivo, com novos loteamentos, que surgiram da noite para o dia e, atingiu em 1960, uma população aproximada de 45.000 habitantes, desde então até hoje, com a constante migração e desenvolvimento de casas populares e Cohab's, a região tivera um crescimento populacional espantoso e atualmente ultrapassa 1,6 milhões de habitantes.
Créditos: Site http://www.guaianases.com.br/inicio/historia/historia.htm
Você ainda pode entrar pelo site http://www.conseg.org/ ( se for cadastrado, é um apena ) e pedir a História de nosso Bairro.
É a biografia autorizada que esta também no site
Bibliografia: http://www.prefeiturasp.com.br/
Elisabeth Alves
quarta-feira, setembro 17, 2008
Dona Djanira Antonio ALves
Anônimos, porém nem tanto
Dona Djanira Antonio Alves
Imagino sempre o que é de fato o anonimato. Milhares de pessoas vivem sonhando com seus míseros 15 minutos de fama, fazendo de tudo para tornarem – se celebridades instantâneas.Jornais, revistas e toda a mídia publicam dia a dia a vida de pessoas e, em muitas das vezes, estas nada acrescentam à nossa História. Deveriam continuar anônimas.
Do outro lado existem anônimos que deveriam ser célebres, pois, esquecidos e desconhecidos da mídia em geral, acrescem à nossa História, pelo pleno exercício da Cidadania.
Pessoas que como a Dona Dja – Djanira Antonio Alves, fundadora da Associação de Moradores de Bairro Guaianases - brasileira comum, costureira por profissão, batalhadora incomum, que ficou esquecida por nosso Bairro.Hoje paraplégica,devido um AVC, vivendo com a família na Bahia.
Ano após ano, esta mulher de fibra, cristã honrada, fez história. O serviço social nasceu nela devido a necessidade de atender aqueles que não tinham sua força e determinação.
Por anos enfrentou com valentia, horas a fio, caminhada pelo CEASA – SP, pedindo doação. Ao fim do dia, caminhão nem cheio, nem vazio, ia de Box em Box, comprando verduras, frutas e legumes e, depois de cheio o carro, partia de volta a Guaianases.
Horas mais tarde, noite a dentro, selecionando ativa, o que dava para aproveitar. Os melhores doava. De vila em vila, de favela em favela, apertada na Azulão – uma piruá trintona que completava tarefa ao amanhecer. Cidade Tiradentes, Nova Guaianases, Vila da Miséria, Malvinas, Roseira, Fanganielo, todos atendidos com suas doações.
Depois de selecionados, ao que aparentemente não eram aproveitados para consumo “in natura” ela transformava em purê, compota, tempero e sopão. Uma nova luta, atrás de Mercados e Padarias para conseguir pão para distribuir com a sopa nas madrugadas e nas favelas. E a sopa era distribuída com bolacha e pão e o povo agradecia.
Provavelmente o prato de sopa da tarde ou madrugada seja hoje uma de suas lembranças, lá na Bahia, onde ela mora hoje. Guaianases não lhe disse um único “Muito Obrigada”.
Quando partiu deste bairro que amava, indo de volta para a sua terra natal, não foi levada pelos carros de Bombeiros, como heroína que é. Foi numa ambulância, de forma anônima.
Até o ano de 2000 tivemos seu trabalho ativo, quando um dia, um surto de hipertensão e uma medicação errada – leite com sal – levaram – na para a cadeira de rodas, sem forças até para articular palavras.
Confesso que sempre esperei que um dia ela se recuperasse e espero ainda.Peço a Deus que permita-me vê-la. Então lhe direi que Guaianases lhe deve ainda.
“Muito obrigada Dona Dja, que Deus te recompense, por que nós, além de pobres que ainda somos, continuamos ingratos.”
Elisabeth Lorena Alves
Dona Djanira Antonio Alves
Imagino sempre o que é de fato o anonimato. Milhares de pessoas vivem sonhando com seus míseros 15 minutos de fama, fazendo de tudo para tornarem – se celebridades instantâneas.Jornais, revistas e toda a mídia publicam dia a dia a vida de pessoas e, em muitas das vezes, estas nada acrescentam à nossa História. Deveriam continuar anônimas.
Do outro lado existem anônimos que deveriam ser célebres, pois, esquecidos e desconhecidos da mídia em geral, acrescem à nossa História, pelo pleno exercício da Cidadania.
Pessoas que como a Dona Dja – Djanira Antonio Alves, fundadora da Associação de Moradores de Bairro Guaianases - brasileira comum, costureira por profissão, batalhadora incomum, que ficou esquecida por nosso Bairro.Hoje paraplégica,devido um AVC, vivendo com a família na Bahia.
Ano após ano, esta mulher de fibra, cristã honrada, fez história. O serviço social nasceu nela devido a necessidade de atender aqueles que não tinham sua força e determinação.
Por anos enfrentou com valentia, horas a fio, caminhada pelo CEASA – SP, pedindo doação. Ao fim do dia, caminhão nem cheio, nem vazio, ia de Box em Box, comprando verduras, frutas e legumes e, depois de cheio o carro, partia de volta a Guaianases.
Horas mais tarde, noite a dentro, selecionando ativa, o que dava para aproveitar. Os melhores doava. De vila em vila, de favela em favela, apertada na Azulão – uma piruá trintona que completava tarefa ao amanhecer. Cidade Tiradentes, Nova Guaianases, Vila da Miséria, Malvinas, Roseira, Fanganielo, todos atendidos com suas doações.
Depois de selecionados, ao que aparentemente não eram aproveitados para consumo “in natura” ela transformava em purê, compota, tempero e sopão. Uma nova luta, atrás de Mercados e Padarias para conseguir pão para distribuir com a sopa nas madrugadas e nas favelas. E a sopa era distribuída com bolacha e pão e o povo agradecia.
Provavelmente o prato de sopa da tarde ou madrugada seja hoje uma de suas lembranças, lá na Bahia, onde ela mora hoje. Guaianases não lhe disse um único “Muito Obrigada”.
Quando partiu deste bairro que amava, indo de volta para a sua terra natal, não foi levada pelos carros de Bombeiros, como heroína que é. Foi numa ambulância, de forma anônima.
Até o ano de 2000 tivemos seu trabalho ativo, quando um dia, um surto de hipertensão e uma medicação errada – leite com sal – levaram – na para a cadeira de rodas, sem forças até para articular palavras.
Confesso que sempre esperei que um dia ela se recuperasse e espero ainda.Peço a Deus que permita-me vê-la. Então lhe direi que Guaianases lhe deve ainda.
“Muito obrigada Dona Dja, que Deus te recompense, por que nós, além de pobres que ainda somos, continuamos ingratos.”
Elisabeth Lorena Alves
segunda-feira, setembro 15, 2008
Dona Ruth Karbstein...
Estava na minha sábado e dona Ruth me contou que sua filha, que mora na Alemanha descobriu esta postagem minha.
Dona Ruth é, como disse na postagem de 2005, um ícone deste bairro. è uma pessoa maravilhosa. Extremamente vivaz, nos faz acreditar que a vida pode ser melhor. Tem a capacidade de nos por para cima.
Sempre que seurge, é como o sol que nasce, trazendo vida e libertando.
Durante um tempo trabalhamos juntas em alguns projetos sociais, Participamos do Seminário "Guaianases tem Solução" realizado pela Sub Prefeitura de Guaianases, na gestão do Dr José Olímpio, que trouxe alguns benefícios para o Bairro.
Sempre disposta, nunca diz não e está sempre disposta a atender quaisquer que sejam as dificuldades. Mesmo tendo dificuldade de locomoção.
Temos opiniões políticas diferentes e respeitamo - nos mutuamente. Getulista roxa, ensinou - me a admirar esta figura política e histórica, que para mim era apenas um presidente suicída.
Assim é a Dona Ruth Karbstein, sempre pronta a realizar algo, a fazer nascer em alguém uma nova luz, um ideal.
Lógico que não me tornei uma getulista ferrenha. Sou bastante diferente da Dona Ruth.
Dona Ruth Karbistein,não é só a presidente de honra do CONSEG Guaianases, é também uma das figuras femininas que mais contribuiram para o crescimento deste bairro e deste Estado.
Parabenizar a Dona Ruth Karbstein, não é só uma questão de lembrar de seu aniversário que está chegando, é parabeniza - la por sua importância histórica.
Quanto a postagem...
Era Dezembro de 2005, estava cansada de tanta injustiça e resolvi ficar na minha. Como conto abaixo e você pode ler:
Dona Ruth é, como disse na postagem de 2005, um ícone deste bairro. è uma pessoa maravilhosa. Extremamente vivaz, nos faz acreditar que a vida pode ser melhor. Tem a capacidade de nos por para cima.
Sempre que seurge, é como o sol que nasce, trazendo vida e libertando.
Durante um tempo trabalhamos juntas em alguns projetos sociais, Participamos do Seminário "Guaianases tem Solução" realizado pela Sub Prefeitura de Guaianases, na gestão do Dr José Olímpio, que trouxe alguns benefícios para o Bairro.
Sempre disposta, nunca diz não e está sempre disposta a atender quaisquer que sejam as dificuldades. Mesmo tendo dificuldade de locomoção.
Temos opiniões políticas diferentes e respeitamo - nos mutuamente. Getulista roxa, ensinou - me a admirar esta figura política e histórica, que para mim era apenas um presidente suicída.
Assim é a Dona Ruth Karbstein, sempre pronta a realizar algo, a fazer nascer em alguém uma nova luz, um ideal.
Lógico que não me tornei uma getulista ferrenha. Sou bastante diferente da Dona Ruth.
Dona Ruth Karbistein,não é só a presidente de honra do CONSEG Guaianases, é também uma das figuras femininas que mais contribuiram para o crescimento deste bairro e deste Estado.
Parabenizar a Dona Ruth Karbstein, não é só uma questão de lembrar de seu aniversário que está chegando, é parabeniza - la por sua importância histórica.
Quanto a postagem...
Era Dezembro de 2005, estava cansada de tanta injustiça e resolvi ficar na minha. Como conto abaixo e você pode ler:
"Há vinte e um ano trabalho com a Comunidade de meu Bairro ( Guaianazes - SP ), e já vi muitas injustiças acontecerem.tanto no nível de atendimento, quanto com a comunidade geral.Dia 15 agora, desde cedo, pensava que seria um dia cansativo. A Instituição que usava nosso espaço e abandonou seus alunos a sua própria sorte, informou - nos que o Senhor jorge Teixeira, Jornalista e Dono do Grupo Leste de Jornais, viria retirar as cadeiras universitárias que usamos . A Telefonica cortou nossos telefones por causa da conta de agosto, que eles não enviaram. Fiquei sem Internet e perdi doi alunos. Juntando isto ao furto sofrido a 10 dias, onde perdi meu celular e com ele toda minha agenda telefônica, era um dia para ser sofrido e não vivido.E para ser sincera, resolvi sofre - lo. Sabe a tradicional autocomiseração? Pois é! Aderi a minha. Afinal seria a primeira do ano e ele já esta acabando.Então uma de minhas alunas, lembrou - me que eu tinha uma reunião de Diplomação na Biblioteca Cora Coralina, com o CONSEG - www.conseg.org.Cansada que estava, resolvi subir em casa e tomar um banho e por uma roupinha meio relaxada ( lembrem - se que eu estava me direcionando para baixo! ). De sandália baixa e astral idem, peguei a Larissa e desci para a Biblioteca. Realmente! Uma cerimonia simples, bem organizada, como tudo o que a Dona Ruth Karbstein promove.Esta muilher que é um ícone em nosso bairro, por sua História, que se confunde com a de nosso país, afinal participou da Guerra, foi policial civil, dirigiu o CONSEG por 10 anos, é presidente de honra do partido, criou filhos maravilhosos e ministra aula de religião até hoje, com seus mais de 80 anos.Por si só, Dona Ruth já é uma pessoa que põe a gente para cima.Bem... A cerimonia foi linda e algumas pessoas receberam diploma de Honra ao Mérito por serviços prestados a Comunidade.inclusive eu. Que não esperava e tremia mais que vara verde. Fiz um discurso de improviso e durante minh fala passava por minha memória todas as dificuldades que vivi neste últimos anos.Cada pedra que se pôs em meu caminho.Chorei e não sei como continuei em pé.Estavam lá muitas pessoas, inclusive a escritora Iara Stein. Uma modelo linda, que a emoção me fez esquecer o nome, o Delegado Moreli, o Jornalista Jorge Teixeira, o Chiquinho 90, atual responsável pelo Serviço Social em Guaianazes, o Senhor Juraci, representante do Sub Prefeito Estevam Galvão, a PM e GCM estavam lá e muitos foram condecorados.Eis aí meu diploma:Para muitos é apenas um pedaço de papel.Mas como demorou para eu receber um. Só eu sei quantas lágrimas ele me custou. Quantos namorados perdi nesta minha luta, quantos fins de semana sem amigos e quantos natais e anos novos longe de todos os sobrinhos, da minha neta. que já fez um ano e eu vi com 2 meses a última vez. Quantas cobranças da própria comunidade, que não me ver ter vida particular e n averdade vida alguma.Estou sempre vivendo a vida dos outros. Valeu a pena tudo."
Câmara Municipal de São Paulo Homenageia dona Ruth Karbstein, leia aqui
Elisabeth Lorena Alves
segunda-feira, setembro 08, 2008
Este post é gospel...
Aproveitando o almoço, eis meu momento de almoço, lembrei - me de um cantor gospel que gosto bastante...
Espero que gostem...
Elisabeth Alves
sábado, setembro 06, 2008
Não sei se já postei estes comentários...
Estou na net com um amigo, o Welligton, e acabei enviando os comentários de uma blogagem sobre Peso:
Dê uma lidinha básica...
"Meu Deus estou gorda! ...Mas ainda me amo!"
6 Comentários
suzi pelissari disse...
Bom amiga quero te dizer que ser gorda naum é tão triste assim...mas tbm não é ser feliz rsrsrrs...torço por vc,gorda ou magra gosto de vc independente de ser gorda ou magra,só quero te ver feliz.....sempre vou ser sua amiga.te adoro de montão...bjs
7:53 PM
Gabriel disse...
Mina cacarenta você hem! Como você é horrorosa!Quem teve coragem de tirar a foto?O cara é louco!Realmente você tá gorda mesmo!E se liga nas celulites!Quanta banha sobrando jaburu!Tu é muita feia minha filha!E este cabelo? Sem corte e sem nada.Horroroza.Mina feia! Quem te deu a idéia de abrir um blog?Gabriel, o predador
8:08 PM
Anônimo disse...
Verdade Gaby,Mulher horrorosa esta hem?Qm te deu este site?Além de gorda e feia, mitida a intelequitual.Qd vc passou no email achei que era coisa legal.Eta fotinho feia e veia. Isto deve ser mais feia agora Sai fora,fuuuuuuuiiiii..Lilico
8:15 PM
Anônimo disse...
Bem, acho q essa coisa de estética só serve p/ vender proidutos, fazer dinheiro p/ cirurgião e iludir quem ñ tem nada o q fazer; independente de forma, somos algo "q presta" pelo conteúdo q temos, essa é a minha opinião. Quem debocha de quem ñ está nos padrões q acha ser bonito, merece desprezo, pois ñ tem nada na cabeça - cérebro só como acessório, pois ñ tem funcionalidade alguma... essa é minha opinião...
4:47 PM
Joyce disse...
Apoiada!!! E veja só com exitem pessoas desagradáveis, sem educação e cruéis. É a vida, o jeito é ignorá-los e desejar-lhes uma morte bem lenta e dolorosa, huahuahuahua. Zuera.Eu vi a Elma Bichara Izaí no Jô (foi muito bom, vc viu?) faz um tempão, e agora estou lendo o livro, o mesmo que vc colocou um trecho, é muito bom e muitooooo engraçado, que é o que mais importa na vida, rir, rsrs. Falow.
12:18 PM
Talita disse...
Bom, pra começar, esse tal de Gabriel eh a maior bixa louca q eu jah vi(nada contra as bixas), pq reparem, ele soh comentow seu cabelo, suas celulites, sua foto, ou seja, coisas q soh mulheres reparam, ele ker competir.Sem contar, q a gente, na qualidade de gorda, resolve usar o cerebro, coisa q a maioria dos magrelos não se lembra de fazer, eh sim, isso incomoda!!!Esses ratardados q postaram ai, como muitos outros, devem pagar alguem para digitar para eles, pq saum analfabetos, logo, naum leram oq eu escrevi, hahaha!!!Mas eh bom se manifeste para rir de pessoas como nós, pq assim nós podemos rir ainda mais da mediocridade e ignorancia deles.Falow
1:48 AM
Dê uma lidinha básica...
"Meu Deus estou gorda! ...Mas ainda me amo!"
6 Comentários
suzi pelissari disse...
Bom amiga quero te dizer que ser gorda naum é tão triste assim...mas tbm não é ser feliz rsrsrrs...torço por vc,gorda ou magra gosto de vc independente de ser gorda ou magra,só quero te ver feliz.....sempre vou ser sua amiga.te adoro de montão...bjs
7:53 PM
Gabriel disse...
Mina cacarenta você hem! Como você é horrorosa!Quem teve coragem de tirar a foto?O cara é louco!Realmente você tá gorda mesmo!E se liga nas celulites!Quanta banha sobrando jaburu!Tu é muita feia minha filha!E este cabelo? Sem corte e sem nada.Horroroza.Mina feia! Quem te deu a idéia de abrir um blog?Gabriel, o predador
8:08 PM
Anônimo disse...
Verdade Gaby,Mulher horrorosa esta hem?Qm te deu este site?Além de gorda e feia, mitida a intelequitual.Qd vc passou no email achei que era coisa legal.Eta fotinho feia e veia. Isto deve ser mais feia agora Sai fora,fuuuuuuuiiiii..Lilico
8:15 PM
Anônimo disse...
Bem, acho q essa coisa de estética só serve p/ vender proidutos, fazer dinheiro p/ cirurgião e iludir quem ñ tem nada o q fazer; independente de forma, somos algo "q presta" pelo conteúdo q temos, essa é a minha opinião. Quem debocha de quem ñ está nos padrões q acha ser bonito, merece desprezo, pois ñ tem nada na cabeça - cérebro só como acessório, pois ñ tem funcionalidade alguma... essa é minha opinião...
4:47 PM
Joyce disse...
Apoiada!!! E veja só com exitem pessoas desagradáveis, sem educação e cruéis. É a vida, o jeito é ignorá-los e desejar-lhes uma morte bem lenta e dolorosa, huahuahuahua. Zuera.Eu vi a Elma Bichara Izaí no Jô (foi muito bom, vc viu?) faz um tempão, e agora estou lendo o livro, o mesmo que vc colocou um trecho, é muito bom e muitooooo engraçado, que é o que mais importa na vida, rir, rsrs. Falow.
12:18 PM
Talita disse...
Bom, pra começar, esse tal de Gabriel eh a maior bixa louca q eu jah vi(nada contra as bixas), pq reparem, ele soh comentow seu cabelo, suas celulites, sua foto, ou seja, coisas q soh mulheres reparam, ele ker competir.Sem contar, q a gente, na qualidade de gorda, resolve usar o cerebro, coisa q a maioria dos magrelos não se lembra de fazer, eh sim, isso incomoda!!!Esses ratardados q postaram ai, como muitos outros, devem pagar alguem para digitar para eles, pq saum analfabetos, logo, naum leram oq eu escrevi, hahaha!!!Mas eh bom se manifeste para rir de pessoas como nós, pq assim nós podemos rir ainda mais da mediocridade e ignorancia deles.Falow
1:48 AM
sexta-feira, setembro 05, 2008
Elisabeth em nova versão...
terça-feira, setembro 02, 2008
O Estatuto do Bom Samaritano
O Estatuto do Bom Samaritano
- Leis para incentivar as doações - Como nasceu o estatuto- Garantias e incentivos fiscais- Projetos de Lei
Leis para incentivar as doações
"Aos famintos é negado o mais elementar direito de cidadania:o direito à sobrevivência no meio em que vive.A sociedade que não garante a todos, indistintamente,o direito de comer, o direito de viver,jamais será uma sociedade democrática.No alimento afirma-se a qualidade dacondição humana e da própria cidadania."
(Cândido Grzybowski, diretor executivo do Ibase,no simpósio O Desafio Social da Fome -A Empresa no Combate ao Desperdício, 1995)
Os empresários brasileiros do ramo alimentício deparam-se com todo tipo de dificuldade para doar o excedente ou sobras de produção a instituições beneficentes: têm de pagar impostos sobre os alimentos doados, não recebem nenhum tipo de incentivo fiscal e ainda correm o risco de responder a processo civil e criminal, caso o alimento doado prejudique a saúde de quem o recebeu. Resultado: restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais, bem como produtores de alimentos industrializados, evitam a doação, preferindo descartar produtos em perfeito estado.
Foi diante da necessidade de uma legislação específica que criasse condições mais favoráveis à doação de alimentos - garantindo a segurança e criando incentivos para os doadores - que o SESC-SP tomou a iniciativa de elaborar o Estatuto do Bom Samaritano. A idéia começou a ganhar forma em 1995 no primeiro simpósio, promovido pela instituição, que abordou o desafio social da fome.
No evento, o advogado especialista em Direito Empresarial Luís César Amad Costa fez uma exposição, no painel "Benefícios Legais e Incentivos Fiscais", em que afirmava: "Nossa legislação não é adequada ao que pretendemos fazer em termos de luta contra a fome no Brasil. No entanto, é possível adequá-la". No decorrer do simpósio também foram registrados testemunhos de profissionais norte-americanos confirmando que a adesão das empresas a programas que tenham essa finalidade é facilitada quando há garantia de que o doador de boa-fé não sofrerá sanções. Em todos os 50 Estados americanos já existe legislação neste sentido: a Lei do Bom Samaritano.
Como nasceu o estatutoPor solicitação do SESC-SP, o advogado Luís César Amad Costa desenvolveu uma série de estudos, por cerca de três meses, visando apresentar propostas para a criação da nova legislação. As fontes consultadas foram outros incentivos já existentes no Brasil, como o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, as leis de incentivo à cultura e a legislação norte-americana. O trabalho recebeu o nome de Estatuto do Bom Samaritano.
Três das propostas, que tratam das isenções e dos incentivos fiscais, são de iniciativa privativa do Executivo - como qualquer matéria tributária. A matéria que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos é de competência do Poder Legislativo. Já a proposta de Convênio ICMS é uma questão a ser deliberada pelo Conselho Fazendário - Confaz, que reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Pasta.
O Estatuto do Bom Samaritano foi examinado e debatido com instituições não-governamentais, instituições sociais, associações que congregam empresas do ramo alimentício, empresários e juristas. Posteriormente, em 30 de setembro de 1996, o Estatuto foi entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Conselho Regional do SESC-SP, Abram Szajman.
Até agora, o primeiro resultado foi a aprovação pelo Senado do projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos, encaminhado pelo senador Lúcio Alcântara, sob o número 165-1997, com base no Estatuto do Bom Samaritano (o senador também encaminhou três outros projetos de lei, com base no Estatuto do Bom Samaritano - 163-1997, 164-1997, 166-1997). Em 12 de março de 1999, a matéria passou a ser examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados.
Sensível ao problema da fome e preocupado com o alto índice de desperdício de alimentos no Brasil, o senador é um dos entusiastas do Mesa Brasil SESC São Paulo: "O programa é uma forma de ação efetiva, que vem facilitar o acesso das pessoas necessitadas aos alimentos que são desperdiçados e por isso deveria ser multiplicada pelo país".
Garantias e incentivos fiscaisCom o Estatuto do Bom Samaritano aprovado, o Brasil terá uma lei que atenua uma eventual culpabilidade do doador que demonstre honestidade de propósitos e que dispense ao alimento doado os cuidados mínimos exigidos - e cuja ação não caracterize descum-primento da legislação e dos regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos. "Com isso chegaríamos ao meio-termo adequado: nem uma liberdade excessiva que facilite as doações irresponsáveis de alimentos que possam alterar a saúde do donatário, nem cairmos numa situação de receio por parte do doador consciente de sua responsabilidade", explica Luís César Amad Costa.
Os empresários teriam ainda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes. Da forma como acontece hoje, sai mais barato para o empresário destruir os produtos do que doá-los e arcar com o IPI. Outra das propostas do Estatuto refere-se à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Os dois projetos de lei que completam o Estatuto criam incentivos fiscais para as pessoas jurídicas doadoras. Serão dedutíveis do Imposto de Renda as doações de refeições feitas a entidades sem fins lucrativos que as distribuam gratuitamente a pessoas carentes. Igual benefício terão as empresas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios utilizados no preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos.
Os projetos de Lei
Projeto de lei - Estatuto do Bom SamaritanoProposta de projetos de lei para encaminhamento, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional, exceto a relativa ao ICMS, que será encaminhada ao Confaz.
Projeto de Lei Nº ... de 1996Dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A pessoa natural ou jurídica que doar alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, diretamente a pessoas carentes ou a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que os distribuam gratuitamente a pessoas carentes, será insuscetível de imputabilidade civil ou criminal resultante de dano ou morte ocasionado pelo bem doado ao beneficiado, sempre que não se caracterize:
I - má conduta intencional ou negligência grosseira;
II - descumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Inúmeros empresários evitam doar alimentos, receosos da responsabilidade civil e criminal, que possa lhes ser imputada, por dano ao beneficiário, resultante do bem doado. Restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais nas empresas em geral, geram excedentes que, no mais das vezes, são destruídos por determinação de seus dirigentes, temerosos das possíveis conseqüências legais da doação. Esses mesmos estabelecimentos, não raro, operam com capacidade ociosa, sendo desestimulados a produzirem excedentes potencialmente doáveis, fruto do mesmo receio apontado. Igual apreensão acomete os produtores de alimentos industrializados.
O projeto não elimina a imputabilidade, mas resguarda os empresários de boa fé que, com honestidade de propósitos e dedicando as cautelas e cuidados mínimos indispensáveis, efetuem doação de alimentos.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos alimentícios saídos de estabelecimento industrial ou a ele equiparado, destinados, por doação, a entidades, associações e funda-ções, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
Artigo 2º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando destinados por doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuitos de alimentação a pessoas carentes.
Parágrafo Único - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Incide sobre os produtos alimentícios doados por estabelecimento industrial ou a ele equiparados o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ao empresário, muitas vezes, é menos dispendioso destruir o produto que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto isenta o produto quando doado a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
As máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis para preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que preparem e, ou, distribuam gratuitamente alimentos a pessoas carentes, também ficarão isentas do IPI.
Projeto de lei nº ... Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas, regularmente inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, constituído pela Lei nº 6321, de 14 de abril de 1976, poderão deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à alíquota cabível do imposto de renda sobre a soma das despesas comprovadamente realizadas no período base com doações de refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
Parágrafo Primeiro - As despesas realizadas durante o período base da pessoa jurídica, além de constituírem custo operacional, poderão ser consideradas em igual montante para o fim previsto neste artigo.
Parágrafo Segundo - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a três por cento do imposto devido, incluindo-se o adicional, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de utilização do incentivo fiscal previsto nesta lei, o custo máximo por refeição será o mesmo previsto para o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, sem a subtração da percentagem de participação dos trabalhadores.
Artigo 2º - A soma das deduções referentes aos incentivos fiscais relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6321/76), Vale Transporte (Lei nº 7418/87), Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (Decreto-lei nº 2433/88), e a esta lei, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 11%.
Artigo 3º - Para os efeitos desta lei serão consideradas como despesas de custeio todas as previstas pela legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal aos empresários de boa fé para doarem refeições, preparadas em suas cozinhas industriais, ou de menor porte, a entidades que as distribuam gratuitamente às pessoas carentes. A utilização do incentivo não cobrirá os custos da doação, mas reduzirá o dispêndio.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas que efetuarem doações de máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes, poderão deduzir, diretamente do imposto de renda devido, o valor do bem doado.
Parágrafo Único - Para efeito de utilização do benefício fiscal previsto nesta lei, considera-se valor do bem doado, o seu valor de mercado.
Artigo 2º - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a um por cento do imposto devido, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Artigo 3º - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal que estimule empresários de boa fé a doarem máquinas, equipamentos e utensílios, necessários ao preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes.
Projeto de Convênio ICMS nº ... de 1996Concede isenção às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, e a sua posterior distribuição a pessoas carentes.
Convênio
Cláusula primeira: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, de estabelecimento atacadista ou varejista, decorrentes de doações a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Cláusula segunda: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, decorrente da distribuição gratuita por entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, a pessoas carentes.
Cláusula terceira: Ficam isentas do ICMS a prestação gratuita de serviço de transporte de produtos alimentícios nas condições e finalidades das cláusulas primeira e segunda deste Convênio.
Cláusula quarta: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Justificativa: As saídas de alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, decorrentes de doação, são oneradas pelo ICMS, exceto os produtos alimentícios industrializados considerados "perdas", destinados a estabelecimento do Banco de Alimentos. Ao empresário é menos dispendioso destruir alimentos que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto de convênio torna isenta a doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes. Da mesma forma, ficará isenta do ICMS a prestação gratuita do serviço de transporte dos alimentos doados com a finalidade de distribuição gratuita.
- Leis para incentivar as doações - Como nasceu o estatuto- Garantias e incentivos fiscais- Projetos de Lei
Leis para incentivar as doações
"Aos famintos é negado o mais elementar direito de cidadania:o direito à sobrevivência no meio em que vive.A sociedade que não garante a todos, indistintamente,o direito de comer, o direito de viver,jamais será uma sociedade democrática.No alimento afirma-se a qualidade dacondição humana e da própria cidadania."
(Cândido Grzybowski, diretor executivo do Ibase,no simpósio O Desafio Social da Fome -A Empresa no Combate ao Desperdício, 1995)
Os empresários brasileiros do ramo alimentício deparam-se com todo tipo de dificuldade para doar o excedente ou sobras de produção a instituições beneficentes: têm de pagar impostos sobre os alimentos doados, não recebem nenhum tipo de incentivo fiscal e ainda correm o risco de responder a processo civil e criminal, caso o alimento doado prejudique a saúde de quem o recebeu. Resultado: restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais, bem como produtores de alimentos industrializados, evitam a doação, preferindo descartar produtos em perfeito estado.
Foi diante da necessidade de uma legislação específica que criasse condições mais favoráveis à doação de alimentos - garantindo a segurança e criando incentivos para os doadores - que o SESC-SP tomou a iniciativa de elaborar o Estatuto do Bom Samaritano. A idéia começou a ganhar forma em 1995 no primeiro simpósio, promovido pela instituição, que abordou o desafio social da fome.
No evento, o advogado especialista em Direito Empresarial Luís César Amad Costa fez uma exposição, no painel "Benefícios Legais e Incentivos Fiscais", em que afirmava: "Nossa legislação não é adequada ao que pretendemos fazer em termos de luta contra a fome no Brasil. No entanto, é possível adequá-la". No decorrer do simpósio também foram registrados testemunhos de profissionais norte-americanos confirmando que a adesão das empresas a programas que tenham essa finalidade é facilitada quando há garantia de que o doador de boa-fé não sofrerá sanções. Em todos os 50 Estados americanos já existe legislação neste sentido: a Lei do Bom Samaritano.
Como nasceu o estatutoPor solicitação do SESC-SP, o advogado Luís César Amad Costa desenvolveu uma série de estudos, por cerca de três meses, visando apresentar propostas para a criação da nova legislação. As fontes consultadas foram outros incentivos já existentes no Brasil, como o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, as leis de incentivo à cultura e a legislação norte-americana. O trabalho recebeu o nome de Estatuto do Bom Samaritano.
Três das propostas, que tratam das isenções e dos incentivos fiscais, são de iniciativa privativa do Executivo - como qualquer matéria tributária. A matéria que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos é de competência do Poder Legislativo. Já a proposta de Convênio ICMS é uma questão a ser deliberada pelo Conselho Fazendário - Confaz, que reúne os secretários estaduais da Fazenda, sob a presidência do ministro da Pasta.
O Estatuto do Bom Samaritano foi examinado e debatido com instituições não-governamentais, instituições sociais, associações que congregam empresas do ramo alimentício, empresários e juristas. Posteriormente, em 30 de setembro de 1996, o Estatuto foi entregue ao presidente Fernando Henrique Cardoso, pelo presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e do Conselho Regional do SESC-SP, Abram Szajman.
Até agora, o primeiro resultado foi a aprovação pelo Senado do projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos, encaminhado pelo senador Lúcio Alcântara, sob o número 165-1997, com base no Estatuto do Bom Samaritano (o senador também encaminhou três outros projetos de lei, com base no Estatuto do Bom Samaritano - 163-1997, 164-1997, 166-1997). Em 12 de março de 1999, a matéria passou a ser examinada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados.
Sensível ao problema da fome e preocupado com o alto índice de desperdício de alimentos no Brasil, o senador é um dos entusiastas do Mesa Brasil SESC São Paulo: "O programa é uma forma de ação efetiva, que vem facilitar o acesso das pessoas necessitadas aos alimentos que são desperdiçados e por isso deveria ser multiplicada pelo país".
Garantias e incentivos fiscaisCom o Estatuto do Bom Samaritano aprovado, o Brasil terá uma lei que atenua uma eventual culpabilidade do doador que demonstre honestidade de propósitos e que dispense ao alimento doado os cuidados mínimos exigidos - e cuja ação não caracterize descum-primento da legislação e dos regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos. "Com isso chegaríamos ao meio-termo adequado: nem uma liberdade excessiva que facilite as doações irresponsáveis de alimentos que possam alterar a saúde do donatário, nem cairmos numa situação de receio por parte do doador consciente de sua responsabilidade", explica Luís César Amad Costa.
Os empresários teriam ainda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes. Da forma como acontece hoje, sai mais barato para o empresário destruir os produtos do que doá-los e arcar com o IPI. Outra das propostas do Estatuto refere-se à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações sem fins lucrativos para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Os dois projetos de lei que completam o Estatuto criam incentivos fiscais para as pessoas jurídicas doadoras. Serão dedutíveis do Imposto de Renda as doações de refeições feitas a entidades sem fins lucrativos que as distribuam gratuitamente a pessoas carentes. Igual benefício terão as empresas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios utilizados no preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos.
Os projetos de Lei
Projeto de lei - Estatuto do Bom SamaritanoProposta de projetos de lei para encaminhamento, pelo Poder Executivo, ao Congresso Nacional, exceto a relativa ao ICMS, que será encaminhada ao Confaz.
Projeto de Lei Nº ... de 1996Dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal das pessoas naturais e jurídicas que doam alimentos.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A pessoa natural ou jurídica que doar alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, diretamente a pessoas carentes ou a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que os distribuam gratuitamente a pessoas carentes, será insuscetível de imputabilidade civil ou criminal resultante de dano ou morte ocasionado pelo bem doado ao beneficiado, sempre que não se caracterize:
I - má conduta intencional ou negligência grosseira;
II - descumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis à fabricação, processamento, preparo, manuseio, conservação, estoque ou transporte dos alimentos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Inúmeros empresários evitam doar alimentos, receosos da responsabilidade civil e criminal, que possa lhes ser imputada, por dano ao beneficiário, resultante do bem doado. Restaurantes, lanchonetes, hotéis, cozinhas industriais nas empresas em geral, geram excedentes que, no mais das vezes, são destruídos por determinação de seus dirigentes, temerosos das possíveis conseqüências legais da doação. Esses mesmos estabelecimentos, não raro, operam com capacidade ociosa, sendo desestimulados a produzirem excedentes potencialmente doáveis, fruto do mesmo receio apontado. Igual apreensão acomete os produtores de alimentos industrializados.
O projeto não elimina a imputabilidade, mas resguarda os empresários de boa fé que, com honestidade de propósitos e dedicando as cautelas e cuidados mínimos indispensáveis, efetuem doação de alimentos.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados nos alimentos, máquinas, equipamentos e utensílios doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos alimentícios saídos de estabelecimento industrial ou a ele equiparado, destinados, por doação, a entidades, associações e funda-ções, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
Artigo 2º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados as máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando destinados por doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuitos de alimentação a pessoas carentes.
Parágrafo Único - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Incide sobre os produtos alimentícios doados por estabelecimento industrial ou a ele equiparados o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ao empresário, muitas vezes, é menos dispendioso destruir o produto que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto isenta o produto quando doado a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, para posterior distribuição gratuita a pessoas carentes.
As máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis para preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, quando doados a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, que preparem e, ou, distribuam gratuitamente alimentos a pessoas carentes, também ficarão isentas do IPI.
Projeto de lei nº ... Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas, regularmente inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, constituído pela Lei nº 6321, de 14 de abril de 1976, poderão deduzir, do imposto de renda devido, valor equivalente à alíquota cabível do imposto de renda sobre a soma das despesas comprovadamente realizadas no período base com doações de refeições a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição a pessoas carentes.
Parágrafo Primeiro - As despesas realizadas durante o período base da pessoa jurídica, além de constituírem custo operacional, poderão ser consideradas em igual montante para o fim previsto neste artigo.
Parágrafo Segundo - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a três por cento do imposto devido, incluindo-se o adicional, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de utilização do incentivo fiscal previsto nesta lei, o custo máximo por refeição será o mesmo previsto para o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, sem a subtração da percentagem de participação dos trabalhadores.
Artigo 2º - A soma das deduções referentes aos incentivos fiscais relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6321/76), Vale Transporte (Lei nº 7418/87), Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (Decreto-lei nº 2433/88), e a esta lei, não poderá reduzir o imposto devido em mais de 11%.
Artigo 3º - Para os efeitos desta lei serão consideradas como despesas de custeio todas as previstas pela legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal aos empresários de boa fé para doarem refeições, preparadas em suas cozinhas industriais, ou de menor porte, a entidades que as distribuam gratuitamente às pessoas carentes. A utilização do incentivo não cobrirá os custos da doação, mas reduzirá o dispêndio.
Projeto de lei nº ... de 1996Dispõe sobre incentivos fiscais às pessoas jurídicas que doarem máquinas, equipamentos ou utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos a pessoas carentes.
O Presidente da República.Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - As pessoas jurídicas que efetuarem doações de máquinas, equipamentos e utensílios, utilizáveis no preparo, acondicionamento e distribuição de alimentos, a entidades, associações ou fundações, sem fins lucrativos, que tenham por finalidade o preparo e, ou, distribuição gratuita de alimentação a pessoas carentes, poderão deduzir, diretamente do imposto de renda devido, o valor do bem doado.
Parágrafo Único - Para efeito de utilização do benefício fiscal previsto nesta lei, considera-se valor do bem doado, o seu valor de mercado.
Artigo 2º - A dedução direta do imposto de renda devido não poderá exceder, em cada exercício financeiro, a um por cento do imposto devido, sendo que o eventual excesso poderá ser transferido para dedução nos dois exercícios subseqüentes.
Artigo 3º - As máquinas, equipamentos e utensílios doados na forma deste artigo tornam-se inalienáveis e insuscetíveis de serem dados em garantia, sendo exclusivamente em caso de extinção da entidade donatária, transferidos, com as mesmas restrições, para outra entidade, associação ou fundação, sem fins lucrativos, de mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Trata-se de incentivo fiscal que estimule empresários de boa fé a doarem máquinas, equipamentos e utensílios, necessários ao preparo, acondicionamento e distribuição gratuita de alimentos a pessoas carentes.
Projeto de Convênio ICMS nº ... de 1996Concede isenção às saídas e ao transporte de produtos alimentícios com destino a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, e a sua posterior distribuição a pessoas carentes.
Convênio
Cláusula primeira: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, de estabelecimento atacadista ou varejista, decorrentes de doações a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes.
Cláusula segunda: Ficam isentas do ICMS as saídas de produtos alimentícios, industrializados ou não industrializados, preparados ou não preparados, decorrente da distribuição gratuita por entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, a pessoas carentes.
Cláusula terceira: Ficam isentas do ICMS a prestação gratuita de serviço de transporte de produtos alimentícios nas condições e finalidades das cláusulas primeira e segunda deste Convênio.
Cláusula quarta: Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Justificativa: As saídas de alimentos, industrializados ou não, preparados ou não, decorrentes de doação, são oneradas pelo ICMS, exceto os produtos alimentícios industrializados considerados "perdas", destinados a estabelecimento do Banco de Alimentos. Ao empresário é menos dispendioso destruir alimentos que doá-lo e arcar com o tributo. O projeto de convênio torna isenta a doação a entidades, associações e fundações, sem fins lucrativos, para distribuição gratuita a pessoas carentes. Da mesma forma, ficará isenta do ICMS a prestação gratuita do serviço de transporte dos alimentos doados com a finalidade de distribuição gratuita.
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